Boris Casoy e o caso dos garis ofendidos
O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes de Televisão terão de
pagar R$ 21 mil em indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de
Lima, ofendido durante a apresentação do Jornal da Band em 14 de dezembro de
2009. A decisão foi julgada pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP).
"Que merda! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois
lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho" foi a declaração feita pelo
apresentador durante o telejornal que motivou o processo.
Bóris Casoy justificou ao tribunal que não imaginava que o áudio de seu
microfone estava aberto no momento em que proferiu a frase, no programa
transmitido ao vivo.
O TJ considerou que as partes são "civilmente responsáveis pelo
ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do
escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação" e que não cabem as
explicações dadas pelo jornalista já que "experiente na profissão que
exerce há décadas, seguramente conhece os bastidores de um programa apresentado
ao vivo e que, muitas vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o
áudio 'vazado'".
Ainda segundo o documento, "houve descuido de sua parte. E, ainda
que tenha dito tais falas 'em tom de brincadeira', o fato danoso ocorreu e
seguramente poderia ter sido evitado", conclui o relator Salles Rossi.
Ainda bem, que, como mostra o vídeo, o apresentador teve a dignidade de se desculpar em rede nacional. Mas tentar justificar-se alegando não saber que o áudio estava ligado...Não pega!
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