Lei do culto nas escolas de Jaboatão é combatida por Ministério Público
O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) publicou, na última quarta-feira (27), uma recomendação
contra uma lei promulgada pela Câmara de Vereadores de Jaboatão dos
Guararapes, no Grande Recife, que incentiva a realização de cultos
religiosos nas escolas públicas do município. No documento, a promotora de
Justiça Isabela Carneiro Leão pede que a prefeitura cumpra a Constituição, que
assegura o princípio do Estado Laico.
A lei de nº 1.281/2016, de iniciativa do vereador Samuel da Sorveteria (PR) e
publicada no Diário Oficial no dia 24 de maio, diz que “fica estabelecido a
estimular a prática de Culto Religioso nas Escolas do Município”. Sem citar uma
religião específica, o texto determina ainda que as cerimônias devem ser
realizadas a cada 15 dias, “ficando data e horário a critério da Instituição
Educacional”.
Se em vez de ‘culto’, estivesse escrito ‘ensino sobre as religiões’, desde que
fosse facultativo para o estudante, não teria problema"
Neste mês, o Ministério Público recebeu uma denúncia e encaminhou o caso para a
promotora de Justiça de Jaboatão dos Guararapes, Isabela Carneiro Leão, que
assinou o pedido e deu um prazo de dez dias para a Secretaria Municipal de
Educação se manifestar por escrito.
A promotora disse também que já enviou um pedido ao Procurador-Geral do Estado,
Carlos Guerra de Holanda, para entrar com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIn), que, caso seja
acatada pela Justiça, pode resultar na extinção da lei.
“Outra alternativa é pedir a intervenção do Conselho Estadual de Educação. Essa
lei precisa sair do ordenamento jurídico. Se em vez de ‘culto’, estivesse
escrito ‘ensino sobre as religiões’, desde que fosse facultativo para o
estudante, não teria nenhum problema”, comentou.
Após ser aprovado na Casa Legislativa, o projeto seguiu para sanção do prefeito
Elias Gomes, que, passado o prazo de apreciação da matéria, nem promulgou nem
vetou a matéria. Quando isso acontece, o presidente da Câmara é obrigado a
promulgar. Segundo o secretário de Articulação Política de Jaboatão, Daniel
Pessoa, o gestor não fez o veto porque o objetivo dos legisladores era “criar
uma situação política”.
“A lei não era nem para ter saído da Câmara. A lei passou pela Comissão de
Constituição e Justiça. Então quem tem que resolver são eles. Inclusive, nós
somos a favor de que o Ministério Público entre no caso. Eles criaram e
resolvam”, afirmou.
O vereador Sargento Sampaio, que é o Primeiro Secretário da Câmara, informou
que não tinha conhecimento da lei. “Na semana que vem, a gente vai receber o
secretário de Educação, mas tenho que acompanhar pra ver, tem que mandar
consultar, e eu não estou na secretaria agora”, disse.
Para o vereador Samuel da Sorveteria, a iniciativa não fere o princípio da laicidade do Estado. "No
meu tempo, a gente rezava as orações e quem era católico, a Ave-Maria. Hoje
isso não existe mais e a gente vê que está tudo banalizado, a violência nas
escolas está aumentando. Mas a lei a gente tem que cumprir. Vou fazer algumas
mudanças e encaminhar outra proposta", informou.
Fonte: G1
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