Medida provisória assinada por Temer prevê demissão voluntária para servidores



Isso seria "cortar a própria carne"?
O presidente Michel Temer assinou nesta quarta-feira (26) a medida provisória que institui o programa de demissão voluntária (PDV) para os servidores do Poder Executivo. Segundo a assessoria do Palácio do Planalto, a MP deverá ser publicada na edição desta quinta (27) do "Diário Oficial da União".
Por se tratar de medida provisória, o PDV terá força de lei a partir da publicação, mas somente se tornará uma lei efetiva se o Congresso Nacional aprová-la em até 120 dias.
Pela MP, o programa institui, além do PDV, jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia.
Poderão aderir os servidores da administração pública federal, das autarquias e das fundações.

Programa de demissão voluntária

Quem pode aderir?

Servidores da administração pública federal, das autarquias e das fundações.

Quem não pode aderir?

Servidores em estágio probatório e que cumprirem requisitos para aposentadoria, entre outros.

Incentivo1,25 do salário mensal por ano trabalhado no serviço público federal;

Licença sem remuneração:

Duração de 3 anos, prorrogáveis por mais 3 (não poderá ser interrompida)

Redução da jornada:

Pode passar de 8 horas diárias (40 semanais) para 6 ou 4 horas diárias, com 30 ou 20 horas semanais, respectivamente. A remuneração será proporcional
O governo já havia anunciado que planejava o PDV. Na ocasião, foi explicado que o objetivo é diminuir os gastos com a folha de pagamentos. De acordo com o Ministério do Planejamento, com o programa de demissão, será possível economizar cerca de R$ 1 bilhão por ano.
Nesta terça (25), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, informou que os servidores poderão aderir ao PDV já a partir deste ano, mas o desligamento efetivo será feito somente a partir de janeiro do ano que vem. No texto da MP, a exoneração é prevista no prazo de até 30 dias após a adesão do servidor ao programa.

Regras:

Pela MP, caberá ao Ministério do Planejamento definir, a cada exercício, os perídos de abertura do PDV e os critérios de adesão ao programa, como os órgãos abrangidos, idade do servidor, cargos e carreiras.
Terá preferência o servidor com menos tempo de serviço e o servidor que tirou licença para tratar de assuntos particulares.
Não poderão aderir ao PDV os servidores em estágio probatório; que cumprirem os requisitos para aposentadoria; e que tiverem se aposentado em cargo ou função pública e reingressado no serviço público.

Redução da jornada:

A medida provisória prevê a redução da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais para:

6 horas diárias e 30 horas semanais
4 horas diárias e 20 horas semanais

A remuneração será proporcional, segundo o Planejamento.
Terão preferência na redução os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência.

Licença sem remuneração

A MP também prevê licença sem remuneração, com duração de três anos consecutivos, prorrogáveis por mais três (não será possível interromper a licença).
Assim que a licença for concedida, o servidor receberá valor correspondente a três remunerações. O valor poderá ser pago em parcela única ou dividido, conforme decisão do Planejamento.
Servidores em estágio probatório não poderão pedir licença sem remuneração. Também ficará de fora o servidor acusado em sindicância ou processo administrativo disciplinar até o julgamento do caso e eventual cumprimento da penalidade.
Quem aderir à licença sem remuneração, não poderá exercer cargo de confiança, ocupar emprego em comissão em empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo União.

Incentivo para adesão:

Pelo texto da medida provisória, o servidor que aderir ao PDV receberá, a título de incentivo financeiro, indenização correspondente a 1,25 da remuneração mensal por ano trabalhado no Poder Executivo.
Esse incentivo será pago com base no salário do servidor no dia da exoneração. O montante poderá ser repassado ao servidor em parcela única ou ser dividido, conforme decisão do Ministério do Planejamento.

Incidência de imposto:

Pelas regras do PDV, a indenização e o incentivo da licença sem remuneração não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda e de contribuição para o regime próprio da Previdência do servidor nem para a previdência complementar do servidor.

Fonte: G1.com

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