Tribunal de contas rejeita contas da Prefeitura de Lagoa do Carro
A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a gestão fiscal
da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, na Zona da Mata, relativa ao 2º
quadrimestre do exercício financeiro de 2012, cujo responsável foi a então
prefeita Judite Maria de Santana Silva (PSDB). O relator do processo foi o
conselheiro Dirceu Rodolfo.
O
relatório apresentado pela auditoria aponta que o município desenquadrou-se do
ponto de vista fiscal no 2° semestre de 2009, quando comprometeu 62,01% de sua
receita corrente líquida com a folha de pessoal. Esse percentual subiu para
65,41% no 2° quadrimestre de 2012.
Embora
alertada pelo Tribunal de Contas, a prefeitura não adotou as medidas previstas
na Lei de Responsabilidade Fiscal para reduzir os gastos com a folha a, no máximo,
54% da receita corrente líquida.
Pela
prática da irregularidade, foi aplicada à gestora uma multa no valor de pouco
mais de pouco mais de R$ 13 mil que deverá ser recolhida ao Fundo de
Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.
Fonte: Giro Mata Norte
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