Nova lei prevê desempenho mínimo nas urnas para candidato a vereador
Uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do
ano passado – e que será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano –
estipulou uma espécie de "nota de corte", diferente em cada cidade,
para um candidato a vereador se eleger.
Pela nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador
necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do
quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da
eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis
na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
COMO É FEITO O CÁLCULO
>> Ao final do primeiro turno, a Justiça eleitoral apurou que houve 100
mil votos válidos (excluídos brancos e nulos) no município hipotético de Campo
Feliz.
>> Com base nesse número, calcula-se o quociente eleitoral, que determina
o mínimo de votos que um partido ou coligação necessita para conseguir vagas na
Câmara Municipal de Campo Feliz. Esse quociente é calculado pela divisão do
número de votos válidos pelo total de vagas que existe na
Câmara.
>> A Câmara de Campo Feliz tem 10 vagas de vereador. Portanto, para ter
direito a uma vaga, um partido ou coligação necessita de pelo menos 10 mil
votos (somados os votos individuais em candidatos e os votos dados à
legenda).
>> A novidade introduzida pela reforma eleitoral de 2015 é que, no
exemplo de Campo Feliz, mesmo que o partido tenha alcançado os 10 mil votos, só
poderá preencher a vaga se um dos candidatos a vereador desse partido tiver
conquistado mil votos (10% do quociente eleitoral) ou mais.
>> Se o partido não tiver um candidato com o mínimo de votos exigido,
essa vaga é transferida a outro partido ou coligação após novo
cálculo.
Fonte: lei 13.165, de 29 de setembro de 2015
Isso está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos seus
eleitores para que abandonem a prática do voto de legenda (aquele em que o
eleitor vota só no partido e não especificamente em um candidato) – leia
mais abaixo.
O voto de legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm individualmente
para fins de se calcular o quociente partidário, que determina o número de
vagas na Câmara Municipal ao qual o partido (ou coligação) terá direito – para
isso, divide-se o número de votos válidos que o partido ou coligação obteve
pelo quociente eleitoral.
Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o voto na
legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os candidatos a
vereador, individualmente, a alcançar os 10% do quociente eleitoral.
Um exemplo: se em determinado município, houve 100 mil votos válidos na
eleição, e as cadeiras em disputa na Câmara são 10, o quociente eleitoral é 10
mil.
Nessa hipótese, com a nova regra, o candidato precisa de pelo menos mil votos
(10% de 10 mil) para ter chance de se eleger.
Assim, se um partido recebeu 50 mil votos (somados os votos em candidatos e na
legenda), e o quociente eleitoral é 10 mil, o resultado da conta dá 5. Portanto,
o partido terá direito a cinco vagas.
Se, por hipótese, o quarto e o quinto colocados desse partido não alcançaram,
na votação individual, 10% (mil votos) do quociente eleitoral (10 mil votos), o
partido perderá essas duas vagas e ficará somente com três.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral fará um novo cálculo, e as duas vagas serão
transferidas para outro partido ou coligação cujos candidatos cumpram o
requisito.
Fonte: G1
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