Medida provisória assinada por Temer prevê demissão voluntária para servidores
Isso seria "cortar a própria carne"?
O presidente Michel Temer assinou nesta quarta-feira (26) a medida provisória
que institui o programa de demissão voluntária (PDV) para os servidores do
Poder Executivo. Segundo a assessoria do Palácio do Planalto, a MP deverá ser
publicada na edição desta quinta (27) do "Diário Oficial da
União".
Por se tratar de medida provisória, o PDV terá força de lei a partir da
publicação, mas somente se tornará uma lei efetiva se o Congresso Nacional
aprová-la em até 120 dias.
Pela MP, o programa institui, além do PDV, jornada de trabalho reduzida com
remuneração proporcional e licença sem remuneração com pagamento de incentivo
em pecúnia.
Poderão aderir os servidores da administração pública federal, das autarquias e
das fundações.
Programa
de demissão voluntária
Quem pode aderir?
Servidores da administração
pública federal, das autarquias e das fundações.
Quem não pode aderir?
Servidores em estágio
probatório e que cumprirem requisitos para aposentadoria, entre outros.
Incentivo1,25 do salário
mensal por ano trabalhado no serviço público federal;
Licença sem remuneração:
Duração de 3 anos,
prorrogáveis por mais 3 (não poderá ser interrompida)
Redução
da jornada:
Pode passar de 8 horas
diárias (40 semanais) para 6 ou 4 horas diárias, com 30 ou 20 horas semanais, respectivamente. A remuneração será
proporcional
O governo já
havia anunciado que planejava o PDV. Na ocasião, foi explicado que o objetivo é diminuir os
gastos com a folha de pagamentos. De acordo com o Ministério do Planejamento,
com o programa de demissão, será possível economizar cerca de R$ 1 bilhão por
ano.
Nesta terça (25), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, informou que os servidores poderão
aderir ao PDV já a partir deste ano, mas o desligamento efetivo será feito somente a partir
de janeiro do ano que vem. No texto da MP, a exoneração é prevista no prazo de
até 30 dias após a adesão do servidor ao programa.
Regras:
Pela MP, caberá ao
Ministério do Planejamento definir, a cada exercício, os perídos de abertura do PDV e
os critérios de adesão ao programa, como os órgãos abrangidos, idade do
servidor, cargos e carreiras.
Terá preferência o servidor com menos tempo de serviço e o servidor que tirou
licença para tratar de assuntos particulares.
Não poderão aderir ao PDV os servidores em estágio probatório; que cumprirem os
requisitos para aposentadoria; e que tiverem se aposentado em cargo ou função
pública e reingressado no serviço público.
Redução
da jornada:
A medida provisória
prevê a redução da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais
para:
6 horas diárias e 30 horas semanais
4 horas diárias e 20 horas semanais
A remuneração será proporcional, segundo o Planejamento.
Terão preferência na redução os servidores com filho de até seis anos de idade
ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou
com deficiência.
Licença
sem remuneração
A MP também prevê
licença sem remuneração, com duração de três anos consecutivos, prorrogáveis
por mais três (não será possível interromper a licença).
Assim que a licença for concedida, o servidor receberá valor correspondente a
três remunerações. O valor poderá ser pago em parcela única ou dividido,
conforme decisão do Planejamento.
Servidores em estágio probatório não poderão pedir licença sem remuneração.
Também ficará de fora o servidor acusado em sindicância ou processo
administrativo disciplinar até o julgamento do caso e eventual cumprimento da
penalidade.
Quem aderir à licença sem remuneração, não poderá exercer cargo de confiança,
ocupar emprego em comissão em empresas públicas ou sociedades de economia mista
controladas pelo União.
Incentivo
para adesão:
Pelo texto da medida
provisória, o servidor que aderir ao PDV receberá, a título de incentivo
financeiro, indenização correspondente a 1,25 da remuneração mensal por ano
trabalhado no Poder Executivo.
Esse incentivo será pago com base no salário do servidor no dia da exoneração.
O montante poderá ser repassado ao servidor em parcela única ou ser dividido,
conforme decisão do Ministério do Planejamento.
Incidência
de imposto:
Pelas regras do PDV,
a indenização e o incentivo da licença sem remuneração não ficarão sujeitos à
incidência do imposto de renda e de contribuição para o regime próprio da
Previdência do servidor nem para a previdência complementar do servidor.
Fonte: G1.com
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