VOCÊ SABIA? Governo nega seguro-desemprego para dono de CNPJ, mesmo inativo







Em decisão recente, o ministério do trabalho passou a negar o benefício para quem possui alguma empresa, mesmo que esteja inativa e não tenha faturamento.
A regra entrou em vigor em 24 de outubro de 2015, quando, sem alarde, o governo começou a cruzar os dados de quem pedia o benefício trabalhista com informações da receita federal. Quando encontra casos típicos, o órgão indefere imediatamente o benefício, que varia de três a cinco parcelas de até r$ 1.542,24.

Nem declaração da receita adianta

uma vez negado o pagamento do seguro, o trabalhador tem pouco a fazer. Nos postos de atendimento, funcionários informam que a baixa do cnpj deve ser feita antes da demissão para ser considerada válida. Ou seja, mesmo que feche oficialmente sua empresa, o desempregado não vai receber o dinheiro do seguro. A alternativa seria a entrega da declaração simplificada da pessoa jurídica (dspj) inativa, obtida na receita federal, que comprova que uma empresa não emitiu notas fiscais durante um ano, ou seja, não gerou nenhuma renda. A apresentação do documento, no entanto, também deixou de ser aceita desde dezembro, por recomendação interna, informa o ministério do trabalho.
O ministério do trabalho informa  que a mudança segue recomendação da controladoria geral da união (cgu) para evitar pagamentos indevidos. De acordo com  o mte, quem discordar da decisão, deve procurar a receita federal ou a junta comercial “para que haja a devida retificação dos dados”.


Lei não cita CNPJ


a base para a restrição é a lei do seguro-desemprego, de 1990, que diz que o beneficiário do seguro não pode ter renda própria. Com base nessa regra, o governo argumenta que “não tem mecanismos e competência para atestar que, apesar de formalmente ativa, determinada empresa esteve inativa na prática”.
Para advogados, a validade da decisão depende da interpretação da lei, que não faz menção específica ao vínculo a cnpj. Alguns defendem  seguinte premissa:
— renda é diferente de atividade, pois uma atividade pode ou não gerar renda, portanto, o trabalhador não poderá ser privado de receber as parcelas as quais tem direito por possuir um cnpj que não gera renda.
E você, o que acha?
Fonte: G1

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