No último sábado (17) foi divulgado
através do Diário Oficial de Pernambuco a designação do Promotor Fernando
Falcão para a investigação criminal
contra o prefeito de Carpina, Carlinhos do Moinho referente a denúncias de práticas
de crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, crimes da Lei de
Licitação, entre outra acusações.
Fernando Facão promotor do MPPE
em Carpina havia requerido ao procurador Geral de Justiça Drº Aguinaldo Fenelon
de Barros a sua delegação para a investigação do gestor da cidade nos fatos
relatados.
Confira a decisão do Procurador
Geral:
Diário Oficial do Estado de
Pernambuco – Ministério Público Estadual Recife, 17 de maio de 2014 Assessoria
Técnica em Matéria Administrativo – Constitucional O Excelentíssimo Senhor
Procurador-Geral de Justiça, Doutor AGUINALDO FENELON DE BARROS, na Assessoria
Técnica em Matéria Administrativo-Constitucional, exarou os seguintes
despachos: Dia: 14/05/2014 Procedimento Administrativo nº 2014/1469244 SIIG: 0002725-7/2014
Requerente: Fernando Falcão Ferraz Filho, Promotor de Justiça Assunto: solicita
delegação para investigação de Prefeito de Carpina em matéria criminal Ante a
manifestação da ATMA e conforme já foi pessoalmente determinado, decido atender
ao pedido do requerente para delegar-lhe a atribuição para investigação
criminal da prática de crimes contra a Administração Pública, lavagem de
dinheiro, crimes da Lei de Licitações e outros conexos, em relação ao Prefeito
de Carpina, Carlos Vicente de Arruda e Silva. Determino, ainda, que seja
elaborada portaria de delegação nos estritos termos do pedido (investigação
criminal e postulação perante o TJPE para eventuais medidas de
quebra/afastamento de sigilo bancário, fi scal e telefônico), na qual deverá
ser estabelecida a obrigatoriedade de apresentação de relatório mensal acerca
das providências adotadas, bem como dos atos e medidas extrajudiciais e
judiciais eventualmente efetuadas. Dê-se ciência ao Requerente. Após,
arquive-se. Recife, 16 de maio de 2014. Bettina Estanislau Guedes Promotora de
Justiça e Assessora Técnica em Matéria Administrativo-constitucional PORTARIA
POR-PGJ N.º 843/2.014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas
atribuições legais conferidas pelos incisos IV, V e VIII do art. 10 da Lei
Complementar Estadual nº 12/94, CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do
serviço, RESOLVE: I – Delegar ao Bel. FERNANDO FALCÂO FERRAZ FILHO, 2º Promotor
de Justiça de Carpina, suas atribuições no tocante à investigação criminal
referente aos fatos constantes dos autos nº 2014/1469244 (SIIG nº
0002725-7/2014), nos estritos termos do despacho ali proferido; II – Determinar
a obrigatoriedade de remessa de relatório mensal acerca das providências
adotadas, bem como dos atos e medidas extrajudiciais e judiciais eventualmente
efetuadas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 16 de maio de 2014.
Aguinaldo Fenelon de Barros.
Fonte: Site do Programa Dizendo Tudo
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