Michel Temer é condenado por propaganda da Reforma Previdenciária




A propaganda feita pelo governo Michel Temer para defender a reforma da Previdência é antidemocrática, pois usa dinheiro público para defender o posicionamento do PMDB sobre o tema. Esse foi o entendimento da juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, ao proibir a gestão pemedebista de fazer qualquer propaganda ou anúncio em quaisquer mídias ou plataformas sobre a mudança nas regras previdenciárias.
Ao defender posicionamento de partido de Temer, campanha fere a democracia, afirma juíza de Porto Alegre.
A decisão destaca que a campanha não tem caráter educativo, mas opinativo, e que isso desvirtua a função pública das propagandas governamentais. “Ao contrário, os seus movimentos e objetivos [da campanha], financiados por recursos públicos, prendem-se à mensagem de que, se a proposta feita pelo Partido político que detém o poder no Executivo federal não for aprovada, os benefícios que compõem o regime previdenciário podem acabar.”
Em caso de descumprimento, a multa estipulada foi de R$ 100 mil. O perigo ou risco de dano visto pela juíza no caso foi o gasto público com as peças veiculadas recentemente. 
Para a juíza Marciane, o projeto apresentado ao Legislativo parte do partido que ocupa a presidência, e não do governo propriamente dito, o que foge da determinação imposta pelo 37, parágrafo 1º da Constituição, pois a proposta de reforma da Previdência não está na categoria de "atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos".
O uso de recursos públicos para enaltecer uma proposta destoa do modelo democrático, que tem no Legislativo o local para o debate de ideias que afetam a nação, diz a decisão. “O que parece destoar das regras democráticas é que uma das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando recursos públicos.”
E explica: “A campanha publicitária desenvolvida, utilizando recursos públicos, faz com que o próprio princípio democrático reste abalado, pois traz consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da previdência não pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou aperfeiçoamento possa ser feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo apenas o chancelamento das medidas apresentadas”.

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