Opinião - A Lei das Terceirizações e a "nulidade da CLT"



As mudanças  que talvez trará a Nova Lei de Terceirizações têm causado um certo rebuliço no contexto das relações trabalhistas. Qualquer mudança severa nas relações de trabalho causam expectativa. Agora há pessoas que exageram na dose, no que diz respeito ao conteúdo de tais mudanças. Analisando o conteúdo da lei, percebe-se que, na verdade, há muito mau entendimento. Pessoas que dizem haver a possibilidade, com a aprovação da lei, da nulidade de todos os direitos da CLT, precisam perceber que, ao adentrarem na nova realidade de prestar contas à empresa contratada, e não mais à empresa contratante, o trabalhador poderia perder o direito aos 40% da multa rescisória e do direito ao aviso prévio, já que o seu vínculo seria regido por contrato temporário de trabalho. Não se sabe o por que de tanta balburdia mas há pessoas dizendo que, com a possibilidade de os empresários ou instituições públicas aderirem à Lei que ainda não foi sancionada pelo presidente Michel Temer, os trabalhadores teriam mesmo extintos o direito à Previdência Social, seguro desemprego, férias 13º salário...não é bem assim. SE a Lei for aprovada...SE as empresas aderirem...SE  não houver alguma mudança significativa nos direitos garantidos aos celetistas e que deveriam se estender aos terceirizados. Daí, sim seria preocupante, já que os terceirizados já não ganham os mesmos rendimentos   e benefícios, em relação aos celetistas contratados  pelas "vias normais". Quem viver, verá! Abaixo aos especuladores de plantão!!!!

Denilson Douglas..

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