TCE rejeita contas de Graça Lapa
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio
recomendando ao Legislativo de
Tracunhaém a rejeição das contas de governo da Prefeitura de Tracunhaém
relativas ao exercício financeiro de 2012 (Processo TC n° 1301900-4). A
responsável pelas contas foi a então prefeita Maria das Graças Cunha Pinto
Lapa. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Representou o
Ministério Público de Contas a procuradora geral adjunta Eliana Guerra.
As principais falhas apontadas
no voto do relator foram as seguintes:
- Dívidas de curto prazo sem o devido lastro financeiro;
- Comprometimento com despesas, que se estenderão a outros períodos,
nos dois últimos quadrimestres finais do exercício. Tal prática contraria o
artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Repasse não integral da contribuição
previdenciária devida pelos órgãos do Poder Executivo municipal aos
regimes próprios e Geral de Previdência Social, dando origem a um débito, no
exercício, de mais de R$ 475 mil, em valores históricos, o que corresponde a
33% do montante devido;
- O valor não recolhido à Previdência, no exercício em análise, veio a
se somar ao débito já parcelado com a Receita Federal de 7,8 milhões,
registrado no Demonstrativo da Dívida Fundada, perfazendo montante de 8,2
milhões de dívida previdenciária sem considerar a incidência dos acréscimos que
a dívida gerada no exercício sofrerá quando de seu parcelamento;
- Pagamento das contribuições previdenciárias fora do prazo ou seu não
pagamento geram ônus para os cofres públicos;
- Não adaptação das despesas com pessoal ao que determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Desde o 1º quadrimestre de 2011, o TCE determinou o
enquadramento de tais despesas e, mesmo com a duplicação do prazo, não se
chegou ao equiíbrio.
Por essas razões, foi recomendada a rejeição das contas e ficou
determinado à prefeita, ou a quem a viesse substituí-la o seguinte:
- Realização correta de registros contábeis, evitando, desta forma,
distorções na contabilidade da Prefeitura;
- Incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) normas relativas ao
controle de custos e à avaliação de resultados dos programas financiados com
recursos dos orçamentos municipais;
- Providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições
devidas à Previdência;
- Evitar a assunção de dívidas de curto prazo sem lastro financeiro,
que afetam o equilíbrio das contas públicas;
- Realizar audiências públicas, conforme prevê a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
As contas de Governo refletem os resultados da ação governamental
avaliando a correta aplicação dos limites constitucionais educação, saúde,
previdência social, entre outros tópicos.
Fonte: GiroMata Norte
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