Tributos sobre cerveja e refrigerante sobem cerca de 10% em maio
Um decreto presidencial
publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (30) regulamenta o
novo modelo de tributação do setor de bebidas frias – que engloba cervejas,
refrigerantes, águas, energéticos e isotônicos – com validade a partir de maio.
A lei 13.097, que trouxe essas alterações, foi publicada em janeiro de 2015.
De acordo com a Receita
Federal, haverá um aumento médio da tributação dos produtos em cerca de 10% a
partir de maio. O Fisco explicou que a decisão de repassar essa alta dos
tributos para os preços depende dos fabricantes. A expectativa do governo é de
arrecadar R$ 868 milhões a mais neste ano, R$ 2,05 bilhões em 2016, R$ 2,31
bilhoes em 2017 e R$ 3,26 bilhões em 2018 com o novo modelo de tributação.
A Receita Federal
informou que as alíquotas atuais, que subirão a partir de maio, estavam paradas
há anos e que a sistemática anterior gerava distorções para as empresas. De
acordo com o Fisco, as alíquotas têm de ser atualizadas de tempos em tempos. O
órgão explicou que as mudanças foram fruto de conversas com representantes do
setor de bebidas frias.
Procurada pelo G1, a
Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) destacou que as
negociações com o novo modelo vinham sendo feitas desde o ano passado, o que
deu tempo para os fabricantes se programarem.
"O novo modelo
traz melhorias e avanços, já que implica em simplificação do sistema tributário
e, mais importante, garante previsibilidade dos negócios tanto para o governo
quanto para o setor. Haverá um impacto para o setor com aumento da arrecadação
para o governo, mas que, em nome da previsibilidade do novo sistema tributário,
poderá ser absorvido pelo mercado", afirmou a CervBrasil.
Cerveja subiu 12% em 12
meses
O preço subiu 12% em 12
meses até março, segundo o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de São Paulo,
da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Já a inflação no período,
medida pelo índice, ficou em 6,61%.
No acumulado nos 3
primeiros meses de 2015, o preço da cerveja subiu 1,41%, abaixo da inflação,
que ficou em 3,58%.
Já o preço do
refrigerante, segundo a Fipe, subiu 2,56% no acumulado no ano até março e 9,24%
em 12 meses.
Novas alíquotas
Com a nova
regulamentação, as alíquotas incidentes sobre a fabricação e importação de
bebidas frias serão de 2,32% para o PIS/Pasep e de 10,68% para a Cofins. Para
as vendas feitas pelos varejistas, a alíquota será de 1,86% para o PIS/Pasep e
de 8,54% para a Cofins.
No caso do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI), o recolhimento será feito na produção,
com alíquota de 6% para cervejas e de 4% para as demais bebidas frias.
O Fisco informou ainda
que o decreto publicado nesta quinta-feira estabelece o conceito de cerveja
especial e chope especial, para fins de redução das alíquotas do IPI, da
Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins.
Também estabelece que o
varejista, em início de atividade, poderá ser beneficiado pelas reduções de
alíquotas na aquisição das bebidas e institui obrigações acessórias
(declarações) a serem adotadas pelo estabelecimento da pessoa jurídica que
vender para pessoa jurídica varejista ou ao consumidor final
O decreto também
disciplina, segundo a Receita Federal, o aproveitamento de créditos do IPI para
as bebidas em estoque no dia 30 de abril de 2015, último dia de vigência do
regime tributário anterior para o setor de bebidas frias.
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