FGTS só pode ser sacado em 17 ocasiões; saiba quais são!
Posso
retirar o FGTS retido após 3 anos que pedi demissão da empresa, mesmo estando
registrado atualmente em outra empresa?
Resposta:
Não. A Caixa Econômica Federal só permite o saque do FGTS em 17 ocasiões.
Veja,
a seguir, quando o saque do FGTS é permitido:
1) Na demissão sem justa causa;
2) No término do contrato por prazo determinado;
3) Na rescisão do contrato por extinção total ou
parcial da empresa;
4) Na decretação de anulação do contrato de
trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal,
ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
5) Na rescisão do contrato por falecimento do
empregador individual;
6) Na rescisão do contrato por culpa recíproca
ou força maior;
7) Na aposentadoria;
8) No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural
causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do
trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública
for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
9) Na suspensão do Trabalho Avulso;
10) No falecimento do trabalhador;
11) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
12) Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
13) Quando o trabalhador ou seu dependente for
acometido de neoplasia maligna – câncer;
14) Quando o trabalhador ou seu dependente
estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
15) Quando a conta permanecer sem depósito por 3
anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
16) Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS,
cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste
caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
17) Para aquisição de moradia própria, liquidação
ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento
habitacional.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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