Fim da mordomia - Justiça proíbe procuradores de viajar em voo de classe executiva
A juíza Célia Regina Ody Bernardes, da
21ª Vara Federal de Brasília, atendeu nesta quarta-feira (29) pedido da
Advocacia Geral da União (AGU) e proibiu o Ministério Público de adquirir
passagens aéreas em classe executiva no caso de voos internacionais para
procuradores da República.
Ela suspendeu a aplicação do artigo 20
da portaria da Procuradoria Geral da República que disciplina o uso de
passagens e diárias para integrantes do Ministério Público da União, que inclui
procuradores do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho,
do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal.
A magistrada entendeu que o benefício
viola o princípio da moralidade. Ela afirmou que só pode haver emissão de
passagem em classe executiva se houver "razões de segurança devidamente
justificadas em regular processo administrativo".
"O ato normativo impugnado é
expressão do mais arcaico patrimonialismo, da privatização dos lucros e da
socialização dos prejuízos, bem como da repugnante prática da autoconcessão de
privilégios por parte das castas burocráticas às custas dos cidadãos pagadores
de tributos. A parte autora tem razão quando afirma que os recursos utilizados
para o pagamento de tal mordomia 'serão providos, de fato, pela
população'", afirma a decisão.
Em vigor desde o ano passado, o artigo
prevê emissão de passagem em classe executiva para procuradores e em classe
econômica para servidores.
No governo federal, um decreto alterado
em 2000 prevê passagens em primeira classe (que é mais confortável do que
classe executiva) para o presidente da República, vice, ministros e secretários
de Estado, além dos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica. O decreto
prevê classe executiva para diplomatas, generais, presidentes de estatais e
comissionados que acompanhem ministro de Estado.
Na ação apresentada, a Advocacia Geral
da União afirmou que o benefício previsto na portaria "criou despesa sem a
devida previsão e autorização orçamentária, o que somente pode ser feito
mediante lei" e que a emissão das passagens "viola os princípios
republicano (supremacia do interesse público sobre o interesse particular), da
moralidade, da economicidade e da razoabilidade".
A juíza concordou com os argumentos da
União e decidiu que, ao editar o artigo
da portaria, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, "extrapolou
os limites da atividade regulamentar". Ela destacou ainda que as passagens
em classe executiva são cerca de seis vezes mais caras do que em classe
econômica e enfatizou que é mais econômico pagar uma diária para o servidor
descansar.
"Em uma hipotética viagem de
Brasília a Nova Iorque, a passagem aérea na classe econômica custa R$ 2.497,00,
enquanto que na classe executiva o mesmo trecho, na mesma data hipotética,
custa R$ 12.628,00. É muito mais econômico pagar uma diária a mais para que o
agente político/servidor público descanse um dia e uma noite no local de
destino e esteja em condições ideais de descanso, ao custo de US$ 416,00, do
que pagar uma passagem na classe executiva."
Fonte: G1
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