Resolução da OAB-PE limita entrevistas de advogados à imprensa
Uma resolução da seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil
limita a quantidade de entrevistas que um filiado à entidade pode conceder a
veículos de imprensa do estado. De acordo com o documento, o advogado só pode
dar entrevistas uma vez por mês em jornais, revistas e emissoras de rádio e
televisão. No caso de portais de notícias na internet, a aparição é permitida
uma vez por semana. A resolução 08/2013 foi publicada em novembro de 2013 e
entrou em vigor no último dia 4 de fevereiro.
“O advogado deve se abster de fazer autopromoção, de oferecer contatos
e se insinuar para a captação de clientela por meio da imprensa. Da mesma
forma, ele não pode comentar casos em que não está constituído no processo”,
explicou, nesta terça-feira (18), o presidente da OAB Pernambuco, Pedro
Henrique Alves. Para ele, o desvirtuamento das relações entre os advogados e
meios de comunicação pode gerar uma competição desigual.
Além das aparições na imprensa, a resolução também busca coibir
práticas de publicidade e propaganda consideradas abusivas. Os profissionais
não podem, por exemplo, ocupar espaço superior a meia página de um jornal ou
revista com anúncio publicitário. Colocação de outdoors e distribuição de
panfletos também são passíveis de notificação.
“Assim como a medicina, a advocacia é uma atividade que não pode ser
mercantilizada, sob pena de termos um retrocesso em valores humanos. Você não
pode admitir, por exemplo, que um cirurgião plástico bata nas portas oferecendo
seu serviço. Embora exercido de forma privada, a advocacia é um serviço
público”, afirma Alves.
Inicialmente, a fiscalização das normas contidas na resolução será
feita de forma educativa e pedagógica. Para auxiliar a diretoria da OAB-PE na
fiscalização e cumprimento do texto, foi instituída a Comissão de Combate à
Publicidade e Propaganda Irregulares da Advocacia (CCPPIA), composta por seis
membros e presidida pelo conselheiro estadual da Ordem, Marcus André Lins.
De acordo com o presidente da CCPPIA, a comissão já recebeu cerca de
20 notificações desde a data em que a resolução 08/2013 entrou em vigor. “A
grande maioria das notificações dessa primeira leva é referente à panfletagem,
mas também há casos que dizem respeito à frequência de aparição de advogados na
mídia”, descreve Lins. Ele explicou que os infratores serão chamados para uma
conversa visando ao ajustamento da conduta.
Além da comissão, a ouvidoria e a gerência de comunicação da OAB-PE
também vão atuar de forma conjunta no que diz respeito à fiscalização das
normas contidas na resolução. O próprio presidente Pedro Henrique Alves afirmou
já ter recebido três telefonemas, somente nesta terça (18), com queixas de
advogados sobre a participação de colegas em programas de rádio.
‘Posição equivocada’
A presidente do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco, Cláudia Eloi,
explicou que a assessoria jurídica de entidade foi acionada e vai entrar em
contato com a OAB-PE para tentar revogar a resolução. “A gente considera que é
uma posição equivocada e que eles estão cerceando o direito dos jornalistas de
escolher as suas fontes”, afirma.
Em nota, a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São
Paulo (Acrimesp) repudiou a posição da OAB de Pernambuco e disse que a
aplicação da resolução é “abominável”. “Ela mascara o pretexto de punir o estrelismo
e o vedetismo de alguns, impondo, na vigência de um regime democrático que
reclama a transparência, o manto do segredo”, critica o presidente do conselho
do órgão, Ademar Gomes.
O advogado que descumprir a resolução pode ser julgado pelo Tribunal
de Ética e Disciplina (TED) e sofrer um processo ético-disciplinar, podendo
levar uma multa no valor de uma anuidade profissional da OAB-PE. Às punições,
cabem recurso junto ao Conselho Seccional do órgão dentro do prazo de 15 dias.
Fonte: G1.
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