CFM alerta sobre "os procedimentos de preenchimento estético".
A realização de procedimentos
invasivos deve ser feita apenas por médicos capacitados. Essa é a determinação
da Lei do Ato Médico (12.842/13) e que, segundo o Conselho Federal de Medicina
(CFM), precisa ser observada para evitar riscos aos quais pacientes podem estar
expostos, inclusive quando submetidos a preenchimentos de finalidade estética.
O alerta vem à tona após recente tragédia em Goiás, onde uma mulher de 39 anos
morreu depois de ter sido submetida à aplicação de um tipo de hidrogel.
Segundo a legislação brasileira,
a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos – sejam
diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares
profundos, as biópsias e as endoscopias – é uma atividade privativa do médico,
que tem competência para enfrentar possíveis complicações. Para o CFM, métodos
realizados por indivíduos não médicos e à revelia da Lei podem interromper
vidas e deixar sequelas em homens e mulheres com promessas de resultados
mirabolantes.
Em nota, o CFM também chama a
atenção para os locais de realização deste tipo de tratamento, que
obrigatoriamente precisam contar com infraestrutura adequada e compatível com
requisitos mínimos estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.073/2014. O documento,
que redefine as regras para fiscalização do exercício da medicina em território
nacional, diferencia os consultórios e ambulatórios em quatro grupos, que vão
desde os que oferecem serviços mais simples, até àqueles que realizam
procedimentos mais complexos, com riscos de anafilaxias (reações alérgicas
sistêmicas) ou paradas cardiorrespiratórias (clique aqui e saiba mais).
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA:
Brasília, 10 de novembro de 2014.
NOTA DE ESCLARECIMENTO À
SOCIEDADE:
Procedimentos Estéticos
A recente morte de uma mulher de
39 anos, em Goiás, após ter sido submetida à aplicação de um tipo de hidrogel
com finalidade estética gerou comoção nacional. Essa tragédia levou o Conselho
Federal de Medicina (CFM) vir a público alertar a sociedade para riscos aos
quais pacientes podem estar expostos. Sendo assim, a autarquia informa que:
1)
A realização de procedimentos invasivos deve ser feita apenas por
médicos capacitados, como forma de reduzir a chance de surgimento de problemas
de saúde para o paciente, com consequências graves e definitivas;
2)
Esta prerrogativa está prevista na Lei nº 12.842/13, que estabelece os
procedimentos invasivos como ato privativo dos médicos;
3)
A determinação tem como base a exigência de que os responsáveis pelos
procedimentos tenham formação adequada, com conhecimentos médicos e sobre a
interação de fórmulas utilizadas no processo, apesar da aparente simplicidade
de aplicações de substâncias no corpo humano;
4)
Além disso, o médico é o profissional preparado para enfrentar possíveis
complicações decorrentes dessa aplicação, sabendo tratá-las da forma correta;
5)
Vale ainda ressaltar que os locais de realização de procedimentos
invasivos precisam contar com infraestrutura necessária para sua execução,
atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos pela Resolução CFM nº
2.073/2014.
Finalmente, o CFM pede às
autoridades que coíbam a atuação de indivíduos não médicos e à revelia da Lei
nº 12.842/13, que com promessas de resultados mirabolantes interrompem vidas e
deixam sequelas em homens e mulheres.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
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