Uso do celular no trabalho pode resultar em demissão por justa causa


Você usa o telefone celular no trabalho? O uso pode atrapalhar sua produtividade? A facilidade de ter na palma das mãos o acesso a toda sua lista de amigos, às redes sociais e a uma enorme quantidade de aplicativos provoca conflito nas relações entre funcionários e empregadores.
O uso em excesso do telefone celular no ambiente de trabalho pode, além de prejudicar as atividades, ocasionar uma demissão por justa causa, advertem especialistas.
Somente nos três primeiros meses deste ano, o Sindivarejista (Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal) recebeu 381 reclamações de empresários dos seus funcionários sobre o uso excessivo de celular. O índice de queixas no período é quase quatro vezes maior do que o total de 2014, quando houve cem registros.
A advogada trabalhista e empresarial Karina Kawabe explica que, para o uso do celular no período do trabalho causar o desligamento e a perda de direitos do funcionário, a prática deve ser recorrente.
— O empregador pode estipular graduações de penalidade. Se inicia com uma advertência verbal. Depois, na próxima reincidência, uma advertência escrita. Depois, uma suspenção e pode gerar até uma justa causa por insubordinação e indisciplina.
Para justificar a punição, a advogada cita o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O decreto prega que os atos de “indisciplina” ou “insubordinação” podem se caracterizar como atitudes que constituem no desligamento do funcionário por justa causa. O advogado trabalhista Sérgio Schwartsman reforça a possibilidade de o uso do telefone móvel motivar a demissão por justa causa, mas o período que vai levar a isso “não é algo matemático”. Ele avalia que deve existir sempre um bom senso do empregador na hora de tomar a decisão.
— Se o trabalhador usou o celular hoje e vai usar daqui a um ano de novo, não é razoável que você dê uma advertência hoje e uma suspensão daqui a um ano.

Código de conduta

Para garantir a demissão por justa causa, os especialistas indicam que é necessário existir uma normativa interna para conscientizar o funcionário da proibição de usar o celular no ambiente de trabalho. Segundo a Karina, um acordo de compromisso pode ser assumido no momento da contratação ou ao longo da relação de trabalho.
— A gente sabe que ninguém consegue se dissociar do uso do celular. Então, diante dessa nova realidade, o empregador pode criar algum manual ou código de conduta para que o uso do celular seja vetado. Para as empresas que já têm um regulamento, Schwartsman indica que seja inserida uma medida adicional para determinar regras para o uso do telefone celular no ambiente corporativo. O advogado afirma ainda que é necessário fazer com que os trabalhadores tenham conhecimento dessa regra.
— O importante é existir uma regra anterior e dar publicidade a essa regra. [...] Se você incluir isso em um regulamento interno, a melhor forma de provar que existia é fazer o empregado assinar que recebeu uma cópia das normas.
Ação judicial
A criação de um regulamento interno não impede que o funcionário demitido por justa causa, devido ao uso constante do celular no ambiente de trabalho, corra atrás de seus direitos. Porém, de acordo com Schwartsman, o empregador que tiver tomado esse tipo de providência “estará muito bem documentado” para justificar a demissão.
— É claro que, se o empregado se sentir lesado porque foi mandado embora por justa causa e for ao Poder Judiciário reclamar, é a Justiça em última análise quem vai decidir.
Karina, por sua vez, analisa que o código de conduta faz com que seja possível comprovar que o empregador burlou as regras, o que amplia as chances de a empresa de conseguir ganhar a causa.
— Com provas bem robustas de que ele [funcionário] foi avisado, advertido, suspenso e continuou, mesmo assim, cometendo o mesmo erro, a justa causa se torna totalmente válida para que a Justiça do Trabalho afaste qualquer condenação da empresa nesse sentido.


Fonte: R7

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