Uso do celular no trabalho pode resultar em demissão por justa causa
Você usa o telefone celular no trabalho? O uso pode
atrapalhar sua produtividade? A facilidade de ter na palma das mãos o acesso a
toda sua lista de amigos, às redes sociais e a uma enorme quantidade de
aplicativos provoca conflito nas relações entre funcionários e empregadores.
O uso em excesso do telefone celular no ambiente de
trabalho pode, além de prejudicar as atividades, ocasionar uma demissão por
justa causa, advertem especialistas.
Somente nos três primeiros meses deste ano, o
Sindivarejista (Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal) recebeu
381 reclamações de empresários dos seus funcionários sobre o uso excessivo de
celular. O índice de queixas no período é quase quatro vezes maior do que o
total de 2014, quando houve cem registros.
A advogada trabalhista e empresarial Karina Kawabe
explica que, para o uso do celular no período do trabalho causar o desligamento
e a perda de direitos do funcionário, a prática deve ser recorrente.
— O empregador pode estipular graduações de
penalidade. Se inicia com uma advertência verbal. Depois, na próxima
reincidência, uma advertência escrita. Depois, uma suspenção e pode gerar até
uma justa causa por insubordinação e indisciplina.
Para justificar a punição, a advogada cita o artigo
482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O decreto prega que os atos de “indisciplina”
ou “insubordinação” podem se caracterizar como atitudes que constituem no
desligamento do funcionário por justa causa. O advogado trabalhista Sérgio
Schwartsman reforça a possibilidade de o uso do telefone móvel motivar a demissão
por justa causa, mas o período que vai levar a isso “não é algo matemático”.
Ele avalia que deve existir sempre um bom senso do empregador na hora de tomar
a decisão.
— Se o trabalhador usou o celular hoje e vai usar
daqui a um ano de novo, não é razoável que você dê uma advertência hoje e uma suspensão
daqui a um ano.
Código de conduta
Para garantir a demissão por justa causa, os
especialistas indicam que é necessário existir uma normativa interna para
conscientizar o funcionário da proibição de usar o celular no ambiente de
trabalho. Segundo a Karina, um acordo de compromisso pode ser assumido no momento
da contratação ou ao longo da relação de trabalho.
— A gente sabe que ninguém consegue se dissociar do
uso do celular. Então, diante dessa nova realidade, o empregador pode criar
algum manual ou código de conduta para que o uso do celular seja vetado. Para
as empresas que já têm um regulamento, Schwartsman indica que seja inserida uma
medida adicional para determinar regras para o uso do telefone celular no
ambiente corporativo. O advogado afirma ainda que é necessário fazer com que os
trabalhadores tenham conhecimento dessa regra.
— O importante é existir uma regra anterior e dar
publicidade a essa regra. [...] Se você incluir isso em um regulamento interno,
a melhor forma de provar que existia é fazer o empregado assinar que recebeu
uma cópia das normas.
Ação judicial
A criação de um regulamento interno não impede que
o funcionário demitido por justa causa, devido ao uso constante do celular no ambiente
de trabalho, corra atrás de seus direitos. Porém, de acordo com Schwartsman, o
empregador que tiver tomado esse tipo de providência “estará muito bem
documentado” para justificar a demissão.
— É claro que, se o empregado se sentir lesado
porque foi mandado embora por justa causa e for ao Poder Judiciário reclamar, é
a Justiça em última análise quem vai decidir.
Karina, por sua vez, analisa que o código de
conduta faz com que seja possível comprovar que o empregador burlou as regras,
o que amplia as chances de a empresa de conseguir ganhar a causa.
— Com provas bem robustas de que ele [funcionário]
foi avisado, advertido, suspenso e continuou, mesmo assim, cometendo o mesmo erro,
a justa causa se torna totalmente válida para que a Justiça do Trabalho afaste
qualquer condenação da empresa nesse sentido.
Fonte: R7
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