Blog denuncia situação do estacionamento irregular em Carpina
O blogueiro Denilson Douglas percorre as ruas do centro de Carpina, e denuncia a situação dos veículos estacionados de forma irregular.
Art. 181. Estacionar o veículo: VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
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