STF mantém decisão e filme renegado por Xuxa continua dando resultados no Google
O
STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta terça (15) decisão do ministro
Celso de Mello que negou seguimento a uma reclamação da apresentadora Xuxa, da TV Record, que
tentava restringir a exibição de suas imagens nas pesquisas do Google. Xuxa
busca restringir a divulgação de imagens suas no filme "Amor Estranho
Amor" (Walter Hugo Khouri, 1982), no qual sua
personagem faz sexo com um garoto de 12 anos ‐ isso antes de ela criar a figura
da "rainha dos baixinhos" na TV. A decisão foi tomada pela segunda
turma do Supremo. O caso chegou ao STF porque a defesa da apresentadora recorreu
contra entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que derrubou uma
decisão provisória (liminar) contra sentença do Tribunal de Justiça do Rio que
impunha restrição. Celso de Mello não verificou na decisão do STJ "a
existência de qualquer juízo, ostensivo ou disfarçado, de inconstitucionalidade
das normas legais", considerando a reclamação "inacolhível". O caso
começou em 2010 quando a defesa da apresentadora ajuizou ação inibitória contra
o Google para que a empresa "não mais apresentasse qualquer resultado para
uma "pesquisa Google" quando utilizada a expressão "Xuxa pedófila"
ou, ainda, qualquer outra que associasse seu nome a uma prática
criminosa". O TJ‐RJ concedeu parcialmente a liminar, restringindo‐a apenas a algumas
imagens de "Amor Estranho Amor" apresentadas nos autos ("a que
seria trucada, e outra que revela seminudez", segundo a decisão. Ao julgar recurso especial do
Google, o STJ entendeu que "os provedores de pesquisa não podem ser
obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de
determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma
foto ou texto específico". Ainda segundo o STJ, "não se pode, sob o
pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web,
reprimir o direito da coletividade à informação". Uma vez que é possível
identificar, pela URL da página que o veicula, o autor do ato ilícito e pedir a
exclusão da página, a vítima desse conteúdo "não tem motivo para demandar
contra aquele que apenas facilita o acesso a esse ato que, até então, se
encontra publicamente disponível na rede para divulgação.
Fonte: NE 10.
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