A calçada como bem público
Um visualizador do Blog e morador das circunvizinhanças da Rua Bernardino de Campos, a Rua da Roça, número 600 denunciou:
A existência de uma grade, na área da calçada, descaracteriza a ideia da calçada como bem público, contrário ao que reza o Código de Transito Brasileiro:
"O Código de Trânsito Brasileiro,
em seu Anexo I, traz o conceito normativo de calçada, definindo-a como “parte
da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação
de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à
implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”.
Constata-se, desde logo, que o legislador pátrio consagrou a calçada como parte
integrante da via pública, esclarecendo a sua independência dos lotes em frente
aos quais se instala, o que leva à inevitável conclusão de que figura a calçada
como bem público por excelência". Então, tal atitude de cercar calçada está ERRADO! Alô Prefeitura! Deem um jeito nisso!
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