A calçada como bem público


Um visualizador do Blog e morador das circunvizinhanças da Rua Bernardino de Campos, a Rua da Roça, número 600 denunciou:
A existência de uma grade, na área da calçada, descaracteriza a ideia da calçada como bem público, contrário ao que reza o Código de Transito Brasileiro:
"O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Anexo I, traz o conceito normativo de calçada, definindo-a como “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”. Constata-se, desde logo, que o legislador pátrio consagrou a calçada como parte integrante da via pública, esclarecendo a sua independência dos lotes em frente aos quais se instala, o que leva à inevitável conclusão de que figura a calçada como bem público por excelência". Então, tal atitude de cercar calçada está ERRADO! Alô Prefeitura! Deem um jeito nisso! 

Comentários

Postagens mais visitadas